sábado, 25 de maio de 2013

10 motivos para ser contra a PL 122



Geralmente eu gosto de expor os dois lados para dar chances para os dois lados. No entanto, mesmo sendo favorável aos direitos dos LGBT´s e contrário à homofobia, não posso aceitar que um lado do debate seja aqui exposto. Já que querem criminalizar a opinião de quem é contra a PL 122, não vejo razão porque expor a opinião de quem quer criminalizar quem pensa diferente deles.

10 motivos para ser contra a PL 122

1- Privilégios

Compactuar com uma lei que criminaliza a crítica a um determinado grupo é um absurdo. Tudo pode ser criticado, então por que não aceitar a crítica a homossexualidade? Aceitar essa lei é criar uma classe priveligiada, que não poderá ser criticada.

2- Liberdade de opinião

Todos nós temos a liberdade constitucional de ter a opinião de bem queiramos. Nosso direito de opinião não pode ser mitigado em virtude das demandas de um grupo que não aceita críticas. Essa lei é tão ridícula quanto a criminalizar uma heresia. Graças a deus a heresia não é mais crime, mas a crítica à homossexualidade pode ser criminalizada. Todos temos o direito de achar bom ou ruim tudo o que está a nossa volta e a homossexualidade não é exceção a essa regra.

3- Liberdade de crença

E quanto as religiões que creem que a homossexualidade seja pecado? Vamos criminalizar a opinião religiosa? Por acaso a liberdade de crença pode ser suplantada pelo privilégio que os homossexuais teriam de não serem criticados? Essa lei espúria pode comprometer o proselitismo religioso e acabar jogando atrás das grades pessoas honestas pela simples pregação de suas crenças.

4- Confusa

Artigo 16º, parágrafo 5ª da PL 122: O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.

A lei é tão canalha que não tipifica o que viria a ser comportamento homofóbico. Logo, qualquer pessoa que criticar a homossexualidade fisoloficamente pode ser jogado numa prisão. Quando não fica explícito qual é o comportamento que está sendo criminalizado, qualquer comportamento pode ser forçadamente interpretado como homofóbico.

5- Inaplicável

Pensemos numa pessoa que ao mesmo tempo seja negra, pobre, gay, corintiana, judia e mulher, que viria a ser vítima de preconceito e afirma ter sofrido homofobia. Como saber se ela só não sofreu preconceito por ser corintiana? Quer dizer que todo o corintiano gay que sofrer preconceito em virtude de seu time poderá alegar ter sofrido homofobia? Conflitos cognitivos dessa ordem inviabilizam a seriedade dessa lei.

6- Direito adquirido

Uma lei não deve retirar benefícios já oferecidos a uma coletividade. Devemos ser contra a PL 122, pois nenhuma lei pode retirar os direitos adquiridos (crença e opinião) de uma coletividade para dar direitos descabidos a uma minoria.

7- Família

Se um pai quer ensinar seu filho a ser gay, isso não é problema meu. No entanto, nenhum pai pode ser criminalizado por impedir que sua prole tenha qualquer comportamento por ele visto como repugnante. O pátrio poder é um direito importante que não deve ser mitigado em virtude de exceções. Um pai pode tentar impedir que seu filho seja cabelereiro, mas se ele tentar impedir que seu filho seja gay estará correndo risco de prisão.

8- Medo

A PL 122 será conhecida como Lei do medo. As pessoas pouco a pouco serão obrigadas a se policiarem para não serem mal interpretadas por homossexuais. Vai ter muita gente que vai ficar com medo de se expressar e esse medo pode causar mazelas terríveis para uma sociedade que se diz livre.

9- Igualdade

Todos somos iguais perante a Lei. Logo, se  somos todos iguais, não há por que dar privilégios a uma classe a revelia da vontade dos demais. Por mais que essa lei vise coibir uma injustiça, ela se constitui numa injustiça por dar a uns direitos descabidos. Injustiça não justifica injustiça.

10- Liberdade de ofício

Artigo 4º da PL 122: Praticar o empregador, ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.

E um empregador que descobrir que um empregado homossexual está numa posição incondizente com sua orientação sexual(ex: um crente que demite uma babá travesti). O empregador vai ir para a cadeia apenas por fazer o que pensa ser sensato.

11- Exibicionismo

Artigo 8º-A da PL 122: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Uma pessoa que veja um casal homossexual se beijando e tocando na frente de seus filhos num shopping ou lugar aberto, não poderá pedir para eles pararem, senão poderá ser preso. Um pastor, ou padre, ou diretor de escola — que por questões de princípios — não queira que no pátio da igreja, ou escola haja manifestações de afetividade, irão para a cadeia.

 

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